O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará Subsede Ananindeua realizou uma programação, sexta-feira, 30 de outubro, no Star Recepções. O objetivo foi comemorar o Dia do Professor e do Servidor Público. A atividade atraiu grande número de pessoas, com coquetel, música e muita animação. A programação contou com a participação de trabalhadores em educação de várias escolas.
A festa começou às 19 horas da sexta e prosseguiu até às 02 horas do sábado.
Segundo a Coordenação do Sindicato, as expectativas foram alcançadas. Todos se divertiam, aproveitando a programação e, principalmente o coquetel e a música oferecidos pelo Sindicato, que visou, principalmente, homenagear os trabalhadores de Ananindeua.
O coordenador-geral Alberto Andrade destacou a importância da festa como forma de valorizar ainda mais os trabalhadores em educação de Ananindeua. “Nossa gestão está apenas começando, mas temos certeza de que seguiremos no rumo certo, realizando ações, atividades e lutas, e também oferecendo momentos de lazer e entretenimento para os trabalhadores em educação de Ananindeua. Em breve daremos um novo passo ao inaugurar nossa nova sede”, afirmou Alberto Andrade, entusiasmado com o sucesso da festa.
Segundo o Coordenador Amilson Pinheiro, a festa se tornará tradicional em comemoração ao dia do Professor e Funcionário e será realizada todos os anos.
sábado, 31 de outubro de 2009
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
Negros continuam excluídos do ensino superior
Por Luiz Araujo*
O debate acerca do ingresso de mais brasileiros ao ensino superior tem sido um dos focos da propaganda governamental. Para reverter à situação vexatória de inclusão de jovens de 18 a 24 anos no ensino superior, o governo federal investiu em duas direções: complemento de financiamento para universidades federais que aderissem ao Reuni e concessão de benefícios fiscais para faculdades particulares em troca de vagas via o Prouni. A recente divulgação da PNAD 2008 mostrou que estes esforços estão longe de solucionar o problema de acesso ao ensino superior. Em primeiro lugar, em 2001 tínhamos apenas 8,8% dos jovens nesta faixa etária estudando em alguma instituição de nível superior. Em 2008 chegamos apenas a 13,6%, ou seja, levamos sete anos para crescer 4,8 pontos percentuais, o que equivale a um crescimento de 0,68 pontos percentuais por ano. São mais de 16 milhões de jovens entre 18 e 14 anos que não conseguiram chegar à universidade, seja por falta de vaga, seja por falta de recursos para custear a vaga particular, ou mesmo por que precisaram trabalhar desde cedo ou ficaram anos presos no ensino fundamental e médio. Como todos sabem a maioria destes jovens estuda em escolas privadas. A divulgação da PNAD só confirmou isso: 76,3% dos jovens estão pagando pra estudar. Quando o foco é a raça dos universitários também fica claro que não progredimos muito nestes sete anos. Os brancos passaram de 14,15 para 20,5%, enquanto que em 2001 havia apenas 3,2% de negros cursando o ensino superior e chegamos em 2008 com 7,7%. Dentro da exclusão geral ainda existe uma exclusão racial gravíssima.
*Professor, mestre em políticas públicas em educação pela UnB. Secretário de educação de Belém (1997-2002). Presidente do INEP (2003-2004). Assessor de financiamento educacional da UNDIME Nacional (2004-2006). Assessor do senador José Nery (PSOL-Pa). Consultor na área educacional.
O debate acerca do ingresso de mais brasileiros ao ensino superior tem sido um dos focos da propaganda governamental. Para reverter à situação vexatória de inclusão de jovens de 18 a 24 anos no ensino superior, o governo federal investiu em duas direções: complemento de financiamento para universidades federais que aderissem ao Reuni e concessão de benefícios fiscais para faculdades particulares em troca de vagas via o Prouni. A recente divulgação da PNAD 2008 mostrou que estes esforços estão longe de solucionar o problema de acesso ao ensino superior. Em primeiro lugar, em 2001 tínhamos apenas 8,8% dos jovens nesta faixa etária estudando em alguma instituição de nível superior. Em 2008 chegamos apenas a 13,6%, ou seja, levamos sete anos para crescer 4,8 pontos percentuais, o que equivale a um crescimento de 0,68 pontos percentuais por ano. São mais de 16 milhões de jovens entre 18 e 14 anos que não conseguiram chegar à universidade, seja por falta de vaga, seja por falta de recursos para custear a vaga particular, ou mesmo por que precisaram trabalhar desde cedo ou ficaram anos presos no ensino fundamental e médio. Como todos sabem a maioria destes jovens estuda em escolas privadas. A divulgação da PNAD só confirmou isso: 76,3% dos jovens estão pagando pra estudar. Quando o foco é a raça dos universitários também fica claro que não progredimos muito nestes sete anos. Os brancos passaram de 14,15 para 20,5%, enquanto que em 2001 havia apenas 3,2% de negros cursando o ensino superior e chegamos em 2008 com 7,7%. Dentro da exclusão geral ainda existe uma exclusão racial gravíssima.
*Professor, mestre em políticas públicas em educação pela UnB. Secretário de educação de Belém (1997-2002). Presidente do INEP (2003-2004). Assessor de financiamento educacional da UNDIME Nacional (2004-2006). Assessor do senador José Nery (PSOL-Pa). Consultor na área educacional.
terça-feira, 27 de outubro de 2009
Servidor pena para garantir direitos
Fonte: O Liberal
Joana Guedes, 66 anos, é professora aposentada e aguarda desde 1994 o pagamento do valor de gratificações que eram negadas pelo Estado e que desde 1998 foram concedidas por decisão judicial, mas que nunca foram cumpridas na totalidade.
Ana Cleide Cardoso, professora efetiva da rede pública municipal de ensino de Marituba, também teve que recorrer à Justiça para manutenção de sua lotação na Escola Municipal Padre Marcus, no bairro da Pedreirinha, onde sua família reside, já que, sem justificativa, a administração municipal a remanejou para trabalhar em uma escola em bairro bem distante de sua casa. Esta semana, ela foi beneficiada com uma liminar judicial e desde a quinta-feira, 22, retornou ao órgão de origem, onde trabalha com satisfação.
Estes são apenas dois casos de descumprimento da legislação que o Poder Público pratica contra servidores públicos. Nos últimos anos, o Judiciário paraense tem agido com rigor contra atos ilegais praticadas por administradores públicos contra os servidores, mais especificamente contra professores municipais e estaduais. Mesmo assim, a prática perdura, apesar das sucessivas derrotas dos maus administradores.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) divulgou levantamento da assessoria jurídica, apontando inúmeros processos contra prefeitos e a Secretaria Estadual de Educação (Seduc). Isso demonstra o quanto o Poder Público descumpre a Constituição Federal e Estadual em todas as esferas de poder. No geral, o Sintepp mantém mais de mil ações contra as administrações públicas no Pará, todas contestando atos ilegais contra servidores.
Ainda é muito comum os prefeitos municipais, quando assumem a gestão, demitirem concursados na administração anterior, sob a alegação de que o concurso fora realizado de forma irregular. Mas os juízes têm se mostrado rigorosos na apreciação dos processos impetrados pelos demitidos.
No final de setembro, o juiz da comarca de Curuçá, Prócion Klautau Filho, determinou a reintegração de 11 concursados que foram demitidos pelo atual prefeito municipal, sem qualquer procedimento legal, como determina a legislação. A demissão em massa atingiu mais de 100 servidores em estágio probatório, sem que o devido processo administrativo, que necessariamente deve precer qualquer demissão de servidor, tenha sido instaurado.
Outro problema que já se tornou comum são prefeitos municipais que não conseguem se reeleger ou a seus aliados e resolvem ignorar os compromissos que ainda têm que cumprir até o último dia de mandato. Em Bujaru, Igarapé-Açu, São Domingos do Capim, Acará, Igarapé-Miri, Quatipuru e Viseu, segundo aponta o levantamento do Sintepp, os atuais prefeitos se tornaram réus em ações judiciais em decorrência causa da irresponsabilidade dos antecessores.
Os perdedores saem dos cargos e deixam uma lista de dívidas, começando pelo calote nos salários do funcionalismo municipal, incluindo o 13º salário. Para conseguirem receber os atrasados, os funcionários também tiveram que recorrer à Justiça e muitos ainda estão em processo de homologação de acordo extrajudicial.
ILEGALIDADE
A gratificação de nível superior, direito garantido na Constituição, é outro benefício que tem sido negado a servidores da educação em muitos municípios. Em Aurora do Pará, um grupo de 15 professores municipais ajuizou mandado de segurança contra a administração municipal, que em março de 2008 suprimiu o benefício, um direito dos trabalhadores. O Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público Municipal de Aurora do Pará prevê este benefício para professores, diretores de escola pública, especialista e vice-diretor, que possuem licenciatura plena. Todos têm direito a gratificação de 80% sobre o valor do respectivo vencimento-base do cargo.
O juiz da comarca local, Francisco Gemaque Coimbra, concedeu liminar este mês aos servidores que recorrem à Justiça, determinando que a prefeitura mande imediatamente incluir definitivamente a gratificação de nível superior nos vencimentos dos professores. O prefeito também está obrigado a pagar os valores retroativos devidos a partir do ajuizamento da ação. O juiz entendeu que a gestão municipal feriu direito líquido e certo assegurado aos servidores pela legislação.
Em Barcarena, idosa de 72 anos não tinha permissão para se aposentar
Em Barcarena, município próximo a Belém, a situação de uma servidora idosa que, aos 72 anos, não conseguia se aposentar por falta de consentimento da administração municipal, serve de alerta sobre o descaso do Poder Público com a legislação que norteia o serviço público no Brasil. Em agosto, o juiz da comarca, Raimundo Rodrigues Santana, condenou o município a afastar e pagar a aposentadoria da servidora, que estava sendo impedida pela Secretaria Municipal de Educação de encerrar suas atividades funcionais, ameaçando que se parasse ela ficaria sem salário.
Em 2007, a funcionária protocolou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedido de aposentadoria por idade, como prevê a legislação, mas o órgão indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a responsabilidade sobre o benefício seria da Prefeitura Municipal, uma vez que no ano em que a servidora implementou as condições legais para se aposentar por idade (60 anos para a mulher) estava vigente o Regime Próprio de Previdência do Município. No entanto, a administração municipal não concordou com a decisão e deixou de arcar com a aposentadoria, determinando a sua manutenção no cargo.
Comum também já se tornou o desrespeito das administrações públicas em relação concursados que amargam anos sem conseguir a nomeação para assumir a função. Na sexta-feira, 23, a Defensoria Pública de Vigia obteve liminar para beneficiar um grupo de servidores municipais, aprovados no concurso público realizado e homologado em 2008. Até agora, no entanto, eles ainda não foram empossados. O defensor público Bruno Silva Nunes de Moraes impetrou 70 mandados de segurança, alegando que a situação gerou omissão, caracterizadora de ato ilegal e abusivo. O juiz determinou ao município a imediata posse dos concursados.
'O concurso público representa instrumento de democratização do acesso ao serviço público. Hoje, a doutrina e jurisprudência pátrias são pacíficas no sentido de que candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação ao cargo público,' argumenta o defensor, que ainda pretende ajuizar outros mandados de segurança para atender outras denúncias sobre os mesmos moldes.
EXPECTATIVA
No caso de Ana Cleide Cardoso, ela conseguiu o socorro judicial em pouco tempo, mas situações como a de Joana Guedes assustam os servidores. Aos 66 anos, ela aguarda ansiosa o pagamento do valor retroativo da gratificação do ensino especial, garantida nas sucessivas decisões judiciais no primeiro grau, confirmada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A história começou com um grupo de 25 professores que ingressou com a ação, mas infelizmente três já morreram sem ter desfrutado do benefício, apesar de terem vencido na Justiça. A última decisão desse caso ocorreu em 2008, no STJ. Durante a votação do orçamento, a administração estadual incluiu o pagamento dos precatórios para ser assegurado durante este ano.
O valor geral que vai beneficiar todo o grupo não chega a R$ 200 mil, mas já está no fim do ano e até agora o pagamento não foi efetuado. 'Eu trabalhei 30 anos como professora, sendo 26 com educação especial, e me sinto mal com esta situação. Sinto uma angústia no coração porque, apesar da Justiça dizer que temos razão, o Estado não respeita', lamenta Joana. (A. B.)
Joana Guedes, 66 anos, é professora aposentada e aguarda desde 1994 o pagamento do valor de gratificações que eram negadas pelo Estado e que desde 1998 foram concedidas por decisão judicial, mas que nunca foram cumpridas na totalidade.
Ana Cleide Cardoso, professora efetiva da rede pública municipal de ensino de Marituba, também teve que recorrer à Justiça para manutenção de sua lotação na Escola Municipal Padre Marcus, no bairro da Pedreirinha, onde sua família reside, já que, sem justificativa, a administração municipal a remanejou para trabalhar em uma escola em bairro bem distante de sua casa. Esta semana, ela foi beneficiada com uma liminar judicial e desde a quinta-feira, 22, retornou ao órgão de origem, onde trabalha com satisfação.
Estes são apenas dois casos de descumprimento da legislação que o Poder Público pratica contra servidores públicos. Nos últimos anos, o Judiciário paraense tem agido com rigor contra atos ilegais praticadas por administradores públicos contra os servidores, mais especificamente contra professores municipais e estaduais. Mesmo assim, a prática perdura, apesar das sucessivas derrotas dos maus administradores.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) divulgou levantamento da assessoria jurídica, apontando inúmeros processos contra prefeitos e a Secretaria Estadual de Educação (Seduc). Isso demonstra o quanto o Poder Público descumpre a Constituição Federal e Estadual em todas as esferas de poder. No geral, o Sintepp mantém mais de mil ações contra as administrações públicas no Pará, todas contestando atos ilegais contra servidores.
Ainda é muito comum os prefeitos municipais, quando assumem a gestão, demitirem concursados na administração anterior, sob a alegação de que o concurso fora realizado de forma irregular. Mas os juízes têm se mostrado rigorosos na apreciação dos processos impetrados pelos demitidos.
No final de setembro, o juiz da comarca de Curuçá, Prócion Klautau Filho, determinou a reintegração de 11 concursados que foram demitidos pelo atual prefeito municipal, sem qualquer procedimento legal, como determina a legislação. A demissão em massa atingiu mais de 100 servidores em estágio probatório, sem que o devido processo administrativo, que necessariamente deve precer qualquer demissão de servidor, tenha sido instaurado.
Outro problema que já se tornou comum são prefeitos municipais que não conseguem se reeleger ou a seus aliados e resolvem ignorar os compromissos que ainda têm que cumprir até o último dia de mandato. Em Bujaru, Igarapé-Açu, São Domingos do Capim, Acará, Igarapé-Miri, Quatipuru e Viseu, segundo aponta o levantamento do Sintepp, os atuais prefeitos se tornaram réus em ações judiciais em decorrência causa da irresponsabilidade dos antecessores.
Os perdedores saem dos cargos e deixam uma lista de dívidas, começando pelo calote nos salários do funcionalismo municipal, incluindo o 13º salário. Para conseguirem receber os atrasados, os funcionários também tiveram que recorrer à Justiça e muitos ainda estão em processo de homologação de acordo extrajudicial.
ILEGALIDADE
A gratificação de nível superior, direito garantido na Constituição, é outro benefício que tem sido negado a servidores da educação em muitos municípios. Em Aurora do Pará, um grupo de 15 professores municipais ajuizou mandado de segurança contra a administração municipal, que em março de 2008 suprimiu o benefício, um direito dos trabalhadores. O Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público Municipal de Aurora do Pará prevê este benefício para professores, diretores de escola pública, especialista e vice-diretor, que possuem licenciatura plena. Todos têm direito a gratificação de 80% sobre o valor do respectivo vencimento-base do cargo.
O juiz da comarca local, Francisco Gemaque Coimbra, concedeu liminar este mês aos servidores que recorrem à Justiça, determinando que a prefeitura mande imediatamente incluir definitivamente a gratificação de nível superior nos vencimentos dos professores. O prefeito também está obrigado a pagar os valores retroativos devidos a partir do ajuizamento da ação. O juiz entendeu que a gestão municipal feriu direito líquido e certo assegurado aos servidores pela legislação.
Em Barcarena, idosa de 72 anos não tinha permissão para se aposentar
Em Barcarena, município próximo a Belém, a situação de uma servidora idosa que, aos 72 anos, não conseguia se aposentar por falta de consentimento da administração municipal, serve de alerta sobre o descaso do Poder Público com a legislação que norteia o serviço público no Brasil. Em agosto, o juiz da comarca, Raimundo Rodrigues Santana, condenou o município a afastar e pagar a aposentadoria da servidora, que estava sendo impedida pela Secretaria Municipal de Educação de encerrar suas atividades funcionais, ameaçando que se parasse ela ficaria sem salário.
Em 2007, a funcionária protocolou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedido de aposentadoria por idade, como prevê a legislação, mas o órgão indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a responsabilidade sobre o benefício seria da Prefeitura Municipal, uma vez que no ano em que a servidora implementou as condições legais para se aposentar por idade (60 anos para a mulher) estava vigente o Regime Próprio de Previdência do Município. No entanto, a administração municipal não concordou com a decisão e deixou de arcar com a aposentadoria, determinando a sua manutenção no cargo.
Comum também já se tornou o desrespeito das administrações públicas em relação concursados que amargam anos sem conseguir a nomeação para assumir a função. Na sexta-feira, 23, a Defensoria Pública de Vigia obteve liminar para beneficiar um grupo de servidores municipais, aprovados no concurso público realizado e homologado em 2008. Até agora, no entanto, eles ainda não foram empossados. O defensor público Bruno Silva Nunes de Moraes impetrou 70 mandados de segurança, alegando que a situação gerou omissão, caracterizadora de ato ilegal e abusivo. O juiz determinou ao município a imediata posse dos concursados.
'O concurso público representa instrumento de democratização do acesso ao serviço público. Hoje, a doutrina e jurisprudência pátrias são pacíficas no sentido de que candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação ao cargo público,' argumenta o defensor, que ainda pretende ajuizar outros mandados de segurança para atender outras denúncias sobre os mesmos moldes.
EXPECTATIVA
No caso de Ana Cleide Cardoso, ela conseguiu o socorro judicial em pouco tempo, mas situações como a de Joana Guedes assustam os servidores. Aos 66 anos, ela aguarda ansiosa o pagamento do valor retroativo da gratificação do ensino especial, garantida nas sucessivas decisões judiciais no primeiro grau, confirmada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A história começou com um grupo de 25 professores que ingressou com a ação, mas infelizmente três já morreram sem ter desfrutado do benefício, apesar de terem vencido na Justiça. A última decisão desse caso ocorreu em 2008, no STJ. Durante a votação do orçamento, a administração estadual incluiu o pagamento dos precatórios para ser assegurado durante este ano.
O valor geral que vai beneficiar todo o grupo não chega a R$ 200 mil, mas já está no fim do ano e até agora o pagamento não foi efetuado. 'Eu trabalhei 30 anos como professora, sendo 26 com educação especial, e me sinto mal com esta situação. Sinto uma angústia no coração porque, apesar da Justiça dizer que temos razão, o Estado não respeita', lamenta Joana. (A. B.)
sábado, 24 de outubro de 2009
Festa dos trabalhadores em educação será nesta sexta-feira
Enfim, chegou a hora! Depois de passar o ano nas salas de aula, lutando por uma escola de qualidade, melhorias no trabalho e valorização profissional, os trabalhadores e trabalhadoras em educação serão homenageados nessa sexta-feira (30), com uma grande festa no Star Recepções, na Cidade Nova 4, WE 41, esquina da SN 17 a partir das 19h.
A noite será embalada pelo som de música mecânica com DJ e a decoração toda especial vai destacar a estrela que é você: Profissional da Educação! Os interessados devem pegar a senha (cada um trabalhador tem direito a dele e outras três senhas para convidados) na sede do Sintepp, na Cidade Nova 6, WE 76, 352, próx. ao Corpo de Bombeiros, ou apresentar o contracheque na entrada da Casa de Recepções (também pode levar os três convidados).
Participem!
terça-feira, 20 de outubro de 2009
PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA
Segue abaixo as propostas apresentadas pelo Sintepp à Prefeitura de Ananindeua, como forma de contribuir no debate com o governo, acerca das alterações necessárias a serem feitas no PCCR:
PROPOSTA APRESENTADA PELO SINTEPP/SUB-SEDE ANANINDEUA DE NOVA REDAÇÃO PARA O ARTIGO 18 E OUTROS QUE TRATA DA JORNADA DE TRABALHO E DO CARGO, LEI Nº 2.355/2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ANANINDEUA
JORNADA DE TRABALHO
Art 6º Fica criado o cargo único de professor integrante do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Ananindeua.
Art 9º A categoria funcional de profissionais de Apoio Pedagógico a Docência , constitui-se do cargo de provimento efetivo de Professor , cujo Símbolo é GOM-PD
§1º O cargo de Professor constituído de Profissionais de Apoio Pedagógico a docência será provido por profissionais da educação com habilitação especifica para administração, planejamento,inspeção,supervisão escolar ou orientação educacional,obtidos em cursos de licenciatura plena em pedagogia ou em nível de pós-graduação.
Art. 18 – A jornada de trabalho do cargo PROFESSOR na docência será de 20 horas aulas semanais como jornada mínima até 40 horas aulas semanais como jornada maxima, correspondendo respectivamente a:
I – 20 (vinte) horas semanais , sendo 15 (quinze) horas na docência e mínimo de 5 (cinco) horas pedagógicas
II – 40 (quarenta) horas semanais , sendo 30 (trinta) horas na docência e mínimo de 10 (dez) de horas pedagógicas,
§ 1º A jornada mensal de que trata o inciso I do caput será no maximo 75 horas aulas na docência e no mínimo de 25 horas aulas pedagógicas.
§2º A jornada mensal de que trata o inciso II do caput será no máximo 150 horas aulas na docência e no mínimo 50 horas pedagógicas.
§ 3º As horas pedagógicas serão destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola.
§ 4º A organização das horas pedagógicas é de responsabilidade da Unidade de Ensino ou da Secretaria Municipal de Educação e deve estar articulada ao Projeto Político Pedagógico.
§ 5º As horas de atividades serão cumpridas na escola.
§ 6º A hora de trabalho, tanto na docência como pedagógica, corresponde a 45 (quarenta e cinco) minutos.
§ 7º Os ocupantes do cargo professor atuantes nas quatro séries finais do ensino fundamental, poderão ter uma jornada diferenciada entre a mínima e a máxima, devendo ser mantida a proporcionalidade entre os componentes da jornada de trabalho estabelecida no artigo 18 docência e hora pedagógica.
§ 8º É garantido aos ocupantes do cargo professor a mesma jornada de trabalho que possuam no momento da alteração desta lei Complementar, salvo manifestação em contrário do próprio docente.
Art. 19 – A Jornada de Trabalho dos titulares de cargo Professor constituído por profissionais de Apoio Pedagógico a docência poderá ser de:
I – 30 (trinta) horas semanais, correspondendo a 150 (cento e cinqüenta) horas mensais; ou
II – 40 (quarenta) horas semanais, correspondendo a 200 (duzentas) horas mensais;
§ 1º A hora de trabalho desse profissional será considerada de 50 (cinqüenta) minutos;
Art. 20 – SUPRESSÃO;
Art. 21 – SUPRESSÃO;
Art. 22 – SUPRESSÃO;
Art. 27 – SUPRESSÃO;
SINTEPP / SUB-SEDE ANANINDEUA
Ananindeua, 29 de Setembro de 2009
PROPOSTAS DE NOVAS REDAÇÕES PARA A LEI Nº 2355/2009, QUE DISPÕE SOBRE O PCCR DE ANANINDEUA
JORNADA DE TRABALHO
1. PROPOSTA
Art. 18 – A jornada de trabalho dos Profissionais do Magistério em função docente incluirá uma parte de horas de aula na docência e uma parte de horas pedagógicas, sendo que poderá ser mínima, intermediária ou máxima, correspondendo respectivamente a:
I – 20 (vinte) horas semanais, correspondendo a 100 (cem) horas mensais, sendo 15 (quinze) horas na docência e 5 (cinco) de horas pedagógicas, equivalente mensal a 75 (setenta e cinco) na docência e 25 (vinte e cinco) de horas pedagógicas;
II – 30 (trinta) horas semanais, correspondendo a 150 (cento e cinqüenta) mensais, sendo 22 (vinte e duas) horas na docência e 8 (oito) de horas pedagógicas, equivalente mensal a 112 (sendo e doze) na docência e 38 (trinta e oito) de horas pedagógicas;
III – 40 (quarenta) horas semanais, correspondendo a 200 (duzentas) horas mensais, sendo 30 (trinta) horas na docência e 10 (dez) de horas pedagógicas, equivalente mensal a 150 (cento e cinqüenta) horas na docência e 50 (cinqüenta) de horas pedagógicas;
§ 1º As horas pedagógicas serão destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola.
§ 2º A organização das horas pedagógicas é de responsabilidade da Unidade de Ensino ou da Secretaria Municipal de Educação e deve estar articulada ao Projeto Político Pedagógico.
§ 3º As horas de atividades serão cumpridas preferencialmente na escola.
§ 4º A hora de trabalho, tanto na docência como pedagógica, corresponde a 45 (quarenta e cinco) minutos.
2. PROPOSTA
Art. 18 – A jornada de trabalho dos Profissionais do Magistério em função docente incluirá uma parte de horas de aula na docência e uma parte de horas pedagógicas, podendo ser uma jornada mínima e até uma máxima, correspondendo respectivamente a:
I – 20 (vinte) horas semanais, correspondendo a 100 (cem) horas mensais, sendo 15 (quinze) horas na docência e 5 (cinco) de horas pedagógicas, equivalente mensal a 75 (setenta e cinco) na docência e 25 (vinte e cinco) de horas pedagógicas;
II – 40 (quarenta) horas semanais, correspondendo a 200 (duzentas) horas mensais, sendo 30 (trinta) horas na docência e 10 (dez) de horas pedagógicas, equivalente mensal a 150 (cento e cinqüenta) horas na docência e 50 (cinqüenta) de horas pedagógicas;
§ 1º As horas pedagógicas serão destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola.
§ 2º A organização das horas pedagógicas é de responsabilidade da Unidade de Ensino ou da Secretaria Municipal de Educação e deve estar articulada ao Projeto Político Pedagógico.
§ 3º As horas de atividades serão cumpridas preferencialmente na escola.
§ 4º A hora de trabalho, tanto na docência como pedagógica, corresponde a 45 (quarenta e cinco) minutos.
§ 5º Os profissionais do magistério das quatro séries finais do ensino fundamental, poderão ter uma jornada diferenciada entre a mínima e a máxima, devendo ser mantida a proporcionalidade entre os componentes da jornada de trabalho estabelecida no artigo 18: docência e hora pedagógica.
3. PROPOSTA
Art. 18 - A jornada de trabalho dos Profissionais do Magistério em função docente incluirá uma parte de horas de aula na docência e uma parte de horas pedagógicas, sendo que poderá ser mínima, intermediária ou máxima, correspondendo respectivamente a:
I – 24 (vinte e quatro) horas semanais, correspondendo a 120 horas mensais, sendo 18 (dezoito) horas na docência e 6 (seis) horas pedagógicas, equivalente mensal a 90 (noventa) na docência e 30 (trinta) de horas pedagógicas;
II – 36 (trinta e seis) horas semanais, correspondendo a 180 (cento e oitenta) mensais, sendo 27 (vinte e sete) horas na docência e 9 (nove) horas pedagógicas, equivalente mensal a 135 (cento e trinta e cinco) na docência e 45 (quarenta e cinco) de horas pedagógicas;
III – 48 (quarenta e oito) horas semanais, correspondendo a 240 mensais, sendo 36 (trinta e seis) horas na docência e 12 (doze) horas pedagógicas, equivalente mensal a 180 (cento e oitenta) na docência e 60 (sessenta) de horas pedagógicas;
§ 1º As horas pedagógicas serão destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola.
§ 2º A organização das horas pedagógicas é de responsabilidade da Unidade de Ensino ou da Secretaria Municipal de Educação e deve estar articulada ao Projeto Político Pedagógico.
§ 3º As horas de atividades serão cumpridas preferencialmente na escola.
§ 4º A hora de trabalho, tanto na docência como pedagógica, corresponde a 45 (quarenta e cinco) minutos.
4. PROPOSTA
Art. 18 - A jornada de trabalho dos Profissionais do Magistério em função docente incluirá uma parte de horas de aula na docência e uma parte de horas pedagógicas, podendo ser uma jornada mínima e até uma máxima, correspondendo respectivamente a:
I - 24 (vinte e quatro) horas semanais, correspondendo a 120 horas mensais, sendo 18 (dezoito) horas na docência e 6 (seis) horas pedagógicas, equivalente mensal a 90 (noventa) na docência e 30 (trinta) de horas pedagógicas;
II - 48 (quarenta e oito) horas semanais, correspondendo a 240 mensais, sendo 36 (trinta e seis) horas na docência e 12 (doze) horas pedagógicas, equivalente mensal a 180 (cento e oitenta) na docência e 60 (sessenta) de horas pedagógicas;
§ 1º As horas pedagógicas serão destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola.
§ 2º A organização das horas pedagógicas é de responsabilidade da Unidade de Ensino ou da Secretaria Municipal de Educação e deve estar articulada ao Projeto Político Pedagógico.
§ 3º As horas de atividades serão cumpridas preferencialmente na escola.
§ 4º A hora de trabalho, tanto na docência como pedagógica, corresponde a 45 (quarenta e cinco) minutos.
§ 5º Os profissionais do magistério das quatro séries finais do ensino fundamental, poderão ter uma jornada diferenciada entre a mínima e a máxima, devendo ser mantida a proporcionalidade entre os componentes da jornada de trabalho estabelecida no artigo 18: docência e hora pedagógica.
PROPOSTAS A SEREM ACRESCENTADAS AO PCCR
Art. X - Será concedido um adicional aos profissionais do Magistério pelo trabalho em regime de dedicação exclusiva ao Município de Ananindeua, correspondente a trinta por cento sobre o vencimento básico do profissional, estando obrigado a prestar a jornada máxima de quarenta horas semanais de trabalho, em dois turnos completos, de preferência em uma única unidade escolar, além de está impedido de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.
Art. Y – A organização da rede escolar de Ananindeua obedecerá a parâmetros adequados na relação numérica professor-educando nas etapas da Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como número adequado de alunos em sala de aula nos demais anos do Ensino Fundamental, tomando como base as seguintes referências:
I – Para turmas de educandos de 0 a 2 anos de idade: 6 a 8 alunos por professor;
II – Para turmas de educandos de 3 anos de idade: até 15 alunos por professor;
III – Para turmas de 4 a 5 anos de idade: até 20 alunos por professor;
IV – Nos anos iniciais do Ensino Fundamental: até 25 alunos por sala;
V – Nos anos finais do Ensino Fundamental: até 30 alunos por sala;
Art. K – Assegurar revisão salarial anual dos vencimentos dos profissionais do magistério, preservando o seu poder aquisitivo;
Art. W - O período de afastamento para aperfeiçoamento profissional será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, mediante apresentação de certificado de aprovação, conclusão ou de participação no curso.
PROPOSTA APRESENTADA PELO SINTEPP/SUB-SEDE ANANINDEUA DE NOVA REDAÇÃO PARA O ARTIGO 18 E OUTROS QUE TRATA DA JORNADA DE TRABALHO E DO CARGO, LEI Nº 2.355/2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ANANINDEUA
JORNADA DE TRABALHO
Art 6º Fica criado o cargo único de professor integrante do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Ananindeua.
Art 9º A categoria funcional de profissionais de Apoio Pedagógico a Docência , constitui-se do cargo de provimento efetivo de Professor , cujo Símbolo é GOM-PD
§1º O cargo de Professor constituído de Profissionais de Apoio Pedagógico a docência será provido por profissionais da educação com habilitação especifica para administração, planejamento,inspeção,supervisão escolar ou orientação educacional,obtidos em cursos de licenciatura plena em pedagogia ou em nível de pós-graduação.
Art. 18 – A jornada de trabalho do cargo PROFESSOR na docência será de 20 horas aulas semanais como jornada mínima até 40 horas aulas semanais como jornada maxima, correspondendo respectivamente a:
I – 20 (vinte) horas semanais , sendo 15 (quinze) horas na docência e mínimo de 5 (cinco) horas pedagógicas
II – 40 (quarenta) horas semanais , sendo 30 (trinta) horas na docência e mínimo de 10 (dez) de horas pedagógicas,
§ 1º A jornada mensal de que trata o inciso I do caput será no maximo 75 horas aulas na docência e no mínimo de 25 horas aulas pedagógicas.
§2º A jornada mensal de que trata o inciso II do caput será no máximo 150 horas aulas na docência e no mínimo 50 horas pedagógicas.
§ 3º As horas pedagógicas serão destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola.
§ 4º A organização das horas pedagógicas é de responsabilidade da Unidade de Ensino ou da Secretaria Municipal de Educação e deve estar articulada ao Projeto Político Pedagógico.
§ 5º As horas de atividades serão cumpridas na escola.
§ 6º A hora de trabalho, tanto na docência como pedagógica, corresponde a 45 (quarenta e cinco) minutos.
§ 7º Os ocupantes do cargo professor atuantes nas quatro séries finais do ensino fundamental, poderão ter uma jornada diferenciada entre a mínima e a máxima, devendo ser mantida a proporcionalidade entre os componentes da jornada de trabalho estabelecida no artigo 18 docência e hora pedagógica.
§ 8º É garantido aos ocupantes do cargo professor a mesma jornada de trabalho que possuam no momento da alteração desta lei Complementar, salvo manifestação em contrário do próprio docente.
Art. 19 – A Jornada de Trabalho dos titulares de cargo Professor constituído por profissionais de Apoio Pedagógico a docência poderá ser de:
I – 30 (trinta) horas semanais, correspondendo a 150 (cento e cinqüenta) horas mensais; ou
II – 40 (quarenta) horas semanais, correspondendo a 200 (duzentas) horas mensais;
§ 1º A hora de trabalho desse profissional será considerada de 50 (cinqüenta) minutos;
Art. 20 – SUPRESSÃO;
Art. 21 – SUPRESSÃO;
Art. 22 – SUPRESSÃO;
Art. 27 – SUPRESSÃO;
SINTEPP / SUB-SEDE ANANINDEUA
Ananindeua, 29 de Setembro de 2009
PROPOSTAS DE NOVAS REDAÇÕES PARA A LEI Nº 2355/2009, QUE DISPÕE SOBRE O PCCR DE ANANINDEUA
JORNADA DE TRABALHO
1. PROPOSTA
Art. 18 – A jornada de trabalho dos Profissionais do Magistério em função docente incluirá uma parte de horas de aula na docência e uma parte de horas pedagógicas, sendo que poderá ser mínima, intermediária ou máxima, correspondendo respectivamente a:
I – 20 (vinte) horas semanais, correspondendo a 100 (cem) horas mensais, sendo 15 (quinze) horas na docência e 5 (cinco) de horas pedagógicas, equivalente mensal a 75 (setenta e cinco) na docência e 25 (vinte e cinco) de horas pedagógicas;
II – 30 (trinta) horas semanais, correspondendo a 150 (cento e cinqüenta) mensais, sendo 22 (vinte e duas) horas na docência e 8 (oito) de horas pedagógicas, equivalente mensal a 112 (sendo e doze) na docência e 38 (trinta e oito) de horas pedagógicas;
III – 40 (quarenta) horas semanais, correspondendo a 200 (duzentas) horas mensais, sendo 30 (trinta) horas na docência e 10 (dez) de horas pedagógicas, equivalente mensal a 150 (cento e cinqüenta) horas na docência e 50 (cinqüenta) de horas pedagógicas;
§ 1º As horas pedagógicas serão destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola.
§ 2º A organização das horas pedagógicas é de responsabilidade da Unidade de Ensino ou da Secretaria Municipal de Educação e deve estar articulada ao Projeto Político Pedagógico.
§ 3º As horas de atividades serão cumpridas preferencialmente na escola.
§ 4º A hora de trabalho, tanto na docência como pedagógica, corresponde a 45 (quarenta e cinco) minutos.
2. PROPOSTA
Art. 18 – A jornada de trabalho dos Profissionais do Magistério em função docente incluirá uma parte de horas de aula na docência e uma parte de horas pedagógicas, podendo ser uma jornada mínima e até uma máxima, correspondendo respectivamente a:
I – 20 (vinte) horas semanais, correspondendo a 100 (cem) horas mensais, sendo 15 (quinze) horas na docência e 5 (cinco) de horas pedagógicas, equivalente mensal a 75 (setenta e cinco) na docência e 25 (vinte e cinco) de horas pedagógicas;
II – 40 (quarenta) horas semanais, correspondendo a 200 (duzentas) horas mensais, sendo 30 (trinta) horas na docência e 10 (dez) de horas pedagógicas, equivalente mensal a 150 (cento e cinqüenta) horas na docência e 50 (cinqüenta) de horas pedagógicas;
§ 1º As horas pedagógicas serão destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola.
§ 2º A organização das horas pedagógicas é de responsabilidade da Unidade de Ensino ou da Secretaria Municipal de Educação e deve estar articulada ao Projeto Político Pedagógico.
§ 3º As horas de atividades serão cumpridas preferencialmente na escola.
§ 4º A hora de trabalho, tanto na docência como pedagógica, corresponde a 45 (quarenta e cinco) minutos.
§ 5º Os profissionais do magistério das quatro séries finais do ensino fundamental, poderão ter uma jornada diferenciada entre a mínima e a máxima, devendo ser mantida a proporcionalidade entre os componentes da jornada de trabalho estabelecida no artigo 18: docência e hora pedagógica.
3. PROPOSTA
Art. 18 - A jornada de trabalho dos Profissionais do Magistério em função docente incluirá uma parte de horas de aula na docência e uma parte de horas pedagógicas, sendo que poderá ser mínima, intermediária ou máxima, correspondendo respectivamente a:
I – 24 (vinte e quatro) horas semanais, correspondendo a 120 horas mensais, sendo 18 (dezoito) horas na docência e 6 (seis) horas pedagógicas, equivalente mensal a 90 (noventa) na docência e 30 (trinta) de horas pedagógicas;
II – 36 (trinta e seis) horas semanais, correspondendo a 180 (cento e oitenta) mensais, sendo 27 (vinte e sete) horas na docência e 9 (nove) horas pedagógicas, equivalente mensal a 135 (cento e trinta e cinco) na docência e 45 (quarenta e cinco) de horas pedagógicas;
III – 48 (quarenta e oito) horas semanais, correspondendo a 240 mensais, sendo 36 (trinta e seis) horas na docência e 12 (doze) horas pedagógicas, equivalente mensal a 180 (cento e oitenta) na docência e 60 (sessenta) de horas pedagógicas;
§ 1º As horas pedagógicas serão destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola.
§ 2º A organização das horas pedagógicas é de responsabilidade da Unidade de Ensino ou da Secretaria Municipal de Educação e deve estar articulada ao Projeto Político Pedagógico.
§ 3º As horas de atividades serão cumpridas preferencialmente na escola.
§ 4º A hora de trabalho, tanto na docência como pedagógica, corresponde a 45 (quarenta e cinco) minutos.
4. PROPOSTA
Art. 18 - A jornada de trabalho dos Profissionais do Magistério em função docente incluirá uma parte de horas de aula na docência e uma parte de horas pedagógicas, podendo ser uma jornada mínima e até uma máxima, correspondendo respectivamente a:
I - 24 (vinte e quatro) horas semanais, correspondendo a 120 horas mensais, sendo 18 (dezoito) horas na docência e 6 (seis) horas pedagógicas, equivalente mensal a 90 (noventa) na docência e 30 (trinta) de horas pedagógicas;
II - 48 (quarenta e oito) horas semanais, correspondendo a 240 mensais, sendo 36 (trinta e seis) horas na docência e 12 (doze) horas pedagógicas, equivalente mensal a 180 (cento e oitenta) na docência e 60 (sessenta) de horas pedagógicas;
§ 1º As horas pedagógicas serão destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola.
§ 2º A organização das horas pedagógicas é de responsabilidade da Unidade de Ensino ou da Secretaria Municipal de Educação e deve estar articulada ao Projeto Político Pedagógico.
§ 3º As horas de atividades serão cumpridas preferencialmente na escola.
§ 4º A hora de trabalho, tanto na docência como pedagógica, corresponde a 45 (quarenta e cinco) minutos.
§ 5º Os profissionais do magistério das quatro séries finais do ensino fundamental, poderão ter uma jornada diferenciada entre a mínima e a máxima, devendo ser mantida a proporcionalidade entre os componentes da jornada de trabalho estabelecida no artigo 18: docência e hora pedagógica.
PROPOSTAS A SEREM ACRESCENTADAS AO PCCR
Art. X - Será concedido um adicional aos profissionais do Magistério pelo trabalho em regime de dedicação exclusiva ao Município de Ananindeua, correspondente a trinta por cento sobre o vencimento básico do profissional, estando obrigado a prestar a jornada máxima de quarenta horas semanais de trabalho, em dois turnos completos, de preferência em uma única unidade escolar, além de está impedido de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.
Art. Y – A organização da rede escolar de Ananindeua obedecerá a parâmetros adequados na relação numérica professor-educando nas etapas da Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como número adequado de alunos em sala de aula nos demais anos do Ensino Fundamental, tomando como base as seguintes referências:
I – Para turmas de educandos de 0 a 2 anos de idade: 6 a 8 alunos por professor;
II – Para turmas de educandos de 3 anos de idade: até 15 alunos por professor;
III – Para turmas de 4 a 5 anos de idade: até 20 alunos por professor;
IV – Nos anos iniciais do Ensino Fundamental: até 25 alunos por sala;
V – Nos anos finais do Ensino Fundamental: até 30 alunos por sala;
Art. K – Assegurar revisão salarial anual dos vencimentos dos profissionais do magistério, preservando o seu poder aquisitivo;
Art. W - O período de afastamento para aperfeiçoamento profissional será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, mediante apresentação de certificado de aprovação, conclusão ou de participação no curso.
domingo, 18 de outubro de 2009
Marcha de professores chama atenção para o descaso
No dia que deveria ser de comemoração, professores foram às ruas para mostrar a situação precária enfrentada pelos profissionais da educação pública do Estado. Segundo Matheus Ferreira, integrante da coordenação do Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública do Pará (Sintepp), existe um grande déficit de educadores qualificados. Cerca de 4 mil professores sem graduação integram o quadro do magistério no Pará. “Principalmente nos municípios do interior, onde há uma carência, essa realidade é muito presente. Os professores são leigos”.
O coordenador do sindicato dos professores de Salvaterra, Hevaldo Progênio, conta que no município boa parte dos educadores também não tem formação. “Isso prejudica a qualidade do ensino, porque os professores não têm o domínio sobre a disciplina para poder passar aos estudantes”. No entanto, os problemas na educação paraense não se resumem a isso. Ontem, durante a marcha, que seguiu da Praça do Operário, em São Brás, até a Universidade Estadual do Pará (Uepa), diversos problemas foram pontuados, como a violência nas escolas, déficit de oito mil professores no Estado, precárias condições de trabalho e jornada de trabalho sem tempo programado para planejamento.
Todos os problemas citados durante a marcha foram debatidos e apresentados à secretária estadual de educação, Socorro Coelho, durante uma audiência pública no auditório da Uepa. Durante os debates, o coordenador-geral do Sintepp, Willams Silva, fez a leitura de um manifesto, e apresentou propostas para o o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) para a categoria.
Segundo ele, entre as principais questões do PCCR, estão a carga horária, com o mínimo de um terço reservado para o planejamento de aulas, o vencimento-base de acordo cm o Departamento Intersindical de Estatísticas e estudos Socioeconômicos (Dieese), que elevaria o salário dos professores para R$ 1.990,00. Atualmente o vencimento a R$ 1.132,00.
Silva conta que o PCCR é uma luta histórica da categoria. “Desde os anos 80 se debate isso, porque o que existe hoje no Estado é o regime jurídico, que prevê todos os direitos dos trabalhadores do magistério, mas não contempla todos os profissionais da educação, então nós queremos PCCR unificado”. (Diário do Pará)
Fonte: Diário do Pará – 16/10/2009
O coordenador do sindicato dos professores de Salvaterra, Hevaldo Progênio, conta que no município boa parte dos educadores também não tem formação. “Isso prejudica a qualidade do ensino, porque os professores não têm o domínio sobre a disciplina para poder passar aos estudantes”. No entanto, os problemas na educação paraense não se resumem a isso. Ontem, durante a marcha, que seguiu da Praça do Operário, em São Brás, até a Universidade Estadual do Pará (Uepa), diversos problemas foram pontuados, como a violência nas escolas, déficit de oito mil professores no Estado, precárias condições de trabalho e jornada de trabalho sem tempo programado para planejamento.
Todos os problemas citados durante a marcha foram debatidos e apresentados à secretária estadual de educação, Socorro Coelho, durante uma audiência pública no auditório da Uepa. Durante os debates, o coordenador-geral do Sintepp, Willams Silva, fez a leitura de um manifesto, e apresentou propostas para o o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) para a categoria.
Segundo ele, entre as principais questões do PCCR, estão a carga horária, com o mínimo de um terço reservado para o planejamento de aulas, o vencimento-base de acordo cm o Departamento Intersindical de Estatísticas e estudos Socioeconômicos (Dieese), que elevaria o salário dos professores para R$ 1.990,00. Atualmente o vencimento a R$ 1.132,00.
Silva conta que o PCCR é uma luta histórica da categoria. “Desde os anos 80 se debate isso, porque o que existe hoje no Estado é o regime jurídico, que prevê todos os direitos dos trabalhadores do magistério, mas não contempla todos os profissionais da educação, então nós queremos PCCR unificado”. (Diário do Pará)
Fonte: Diário do Pará – 16/10/2009
domingo, 11 de outubro de 2009
Contribuição da Intersindical ao Debate sobre a Reorganização do Movimento Sindical e Popular
Em abril deste ano realizamos o I Seminário Nacional para discutirmos a Reorganização do Movimento Sindical e Popular, com vistas à construção de um novo instrumento de luta e organização da classe trabalhadora.
Com o objetivo de aprofundar o debate a Intersindical apresenta sua posição acerca de alguns pontos.
Natureza e caráter da Central
A realidade vivida pela classe trabalhadora hoje coloca a necessidade de avançarmos em relação às experiências de organização sindical. Portanto, a INTERSINDICAL defende que o novo instrumento de organização deve ser uma central do mundo do trabalho, que incorpore os setores formais e informais da economia, o conjunto dos trabalhadores/trabalhadoras de um ramo, preferencialmente, ou de uma categoria econômica, independentemente de função ou cargo, forma de remuneração, filiação partidária, confissão religiosa, gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade, do caráter do vínculo empregatício dos trabalhadores (se têm ou não carteira assinada, se trabalham em tempo integral ou parcial etc.), de estarem ou não empregados, de estarem ou não na ativa.
A central do mundo do trabalho deve ser ampla e plural, classista, independente, autônoma, democrática, internacionalista, que tenha a unidade e a solidariedade de classe como valores estratégicos e esteja efetivamente a serviço da luta pelo socialismo.
Superar a fragmentação das lutas e das organizações dos trabalhadores
A luta de classes no Brasil exige a construção de uma ferramenta de frente única que organize todos os trabalhadores e as trabalhadoras abarcados pelo que chamamos de mundo do trabalho.
A central do mundo do trabalho que temos defendido é uma central de trabalhadores e trabalhadoras, com emprego e sem emprego, no trabalho formal ou informal, da cidade e do campo, mulheres e homens, jovens e os nem tão jovens, do setor privado e do serviço público, com carteira assinada e dos sem carteira assinada, aposentados, aposentadas, trabalhadores e trabalhadoras que já contam com representação sindical e acordo coletivo, mas também os setores da nossa classe que hoje se encontram sem representação sindical e sequer contam com um contrato individual de trabalho – uma verdadeira Frente de Trabalhadores.
A reorganização do movimento dos trabalhadores e trabalhadoras passa por enfrentar, além do grau de fragmentação das organizações os elementos da fragmentação promovida pela reestruturação do capital para milhões de trabalhadores.
Para a INTERSINDICAL, na construção dessa central devemos nos colocar o desafio político de articular a diversidade do mundo do trabalho em seu conjunto, com política de organização para os que hoje estão na terceirização, nos falsos-estágios, nas falsas cooperativas de mão-de-obra ou aquelas que emitem nota fiscal de serviços quando deveriam ter um contrato formal de trabalho. Todos esses setores da nossa classe e mesmo os que se encontram no desemprego ou subemprego, como os chamados camelôs, ambulantes, perueiros, chapas, flanelinhas, dentre outros são parte da nossa classe e devem ter numa central dos trabalhadores um ponto de apoio para combater a superexploração e superar a precarização do trabalho.
Reorganizar o movimento a partir dos locais de trabalho, defendendo o direito de greve e de organização, combatendo a estrutura sindical, lutando pela liberdade e autonomia e exercendo o sindicalismo com independência frente aos patrões, ao Estado, aos governos e aos partidos.
Unidade orgânica com o movimento estudantil, movimentos contra opressões e outros no Fórum Nacional de Mobilização
A opressão se expressa das mais variadas formas e todas elas, de certo modo, favorecem a uma maior exploração da classe trabalhadora e do povo em geral. Portanto, uma central que se reivindique classista e tenha uma ação numa perspectiva socialista deve orientar os/as sindicalistas revolucionários/revolucionárias a praticarem desde já o combate às desigualdades e discriminações de gênero, etnia, raça e orientação sexual, bem como se pautarem pela defesa dos direitos humanos, pois as discriminações de raça, gênero e orientação sexual são estruturantes das hierarquias e desigualdades nas relações de trabalho no Brasil.
A central e os sindicatos devem reconhecer que existem segmentos dupla ou triplamente oprimidos nestes mais de 500 anos de dominação. Mas, o movimento sindical não deve disputar espaço com estes segmentos, mas unir-se a eles na luta geral.
Os setores ligados à luta contra a opressão ou discriminação, a exemplo da luta de gênero e raça, devem estar representados dentro de suas organizações de classe em todas suas instancias, não permitindo distorções de dupla representação das entidades.
Portanto, além da construção da central do mundo do trabalho devemos construir, a partir das diversas experiências, uma ampla organização que articule o movimento sindical, o movimento estudantil, os diversos movimentos populares, as distintas formas de expressão da luta contra as opressões de gênero, etnia, orientação sexual, bem como movimentos de direitos humanos, ecossocialistas etc.
Essa unidade orgânica deve se dar na forma de um Fórum Nacional de Mobilizações, que deve:
• Ser um instrumento de mobilização e ação de todos os setores do movimento sindical, popular, estudantil;
• Ser plural, classista, ter princípios e um funcionamento orgânico e permanente;
• Pautar-se pela mais ampla democracia e o mais profundo respeito e autonomia das entidades que o constituírem.
A central do mundo do trabalho deve ser parte orgânica deste fórum, garantindo inclusive, em seus estatutos, parte de seus recursos para financiamento das ações políticas deliberadas pelo mesmo.
O caráter plural deste Fórum Nacional garantirá a mais ampla democracia e respeito às diferenças de cunho político, religioso, etário, etnico, racial, de gênero e opção sexual, dentre outros.
O Fórum Nacional de Mobilizações, a Central e os sindicatos devem realizar uma permanente agitação em defesa da vida e do planeta, no sentido de que seus recursos naturais, bem como aqueles resultantes da produção humana, sejam apropriados em condições de igualdade pelo conjunto da humanidade. O respeito ao meio-ambiente como direito das gerações atuais e futuras, bem como a integridade da vida humana e a biodiversidade devem ser colocadas no mesmo plano das reivindicações específicas e históricas.
A luta ambiental, em defesa dos recursos naturais e da vida no planeta é uma luta anticapitalista, pois não há como conciliar respeito aos bens da natureza com o modo de produção do capital. No entanto, a ruptura com o capitalismo, por si só, não garante o respeito aos limites da natureza como demonstraram as experiências históricas. Para nós, uma nova sociedade socialista exige ser, também, ecológica.
O Movimento Popular
A central do mundo do trabalho, para além de assegurar mecanismos de participação dos trabalhadores e trabalhadoras que estão na informalidade e na precariedade dos contratos de trabalho, os/as quais tem como único espaço de organização e luta o movimento popular, deve garantir formas de relação permanente e politizada com os movimentos e entidades representativas de outros segmentos explorados e oprimidos da sociedade, buscando uni-los no Fórum Nacional de Mobilizações.
O Movimento Estudantil
A INTERSINDICAL entende que a luta de classes continua sendo o central para a construção de uma nova sociedade e que o papel da central e dos sindicatos deve ser o de contribuir para as lutas concretas de cada um dos segmentos sociais, unindo-os na luta geral.
A luta de classes não é sinônimo de luta econômica! Ela é marcada pela dimensão multifacetada e complexa do sujeito revolucionário concreto, que não é um ente só econômico, mas um sujeito simultaneamente econômico, social, cultural e político - um sujeito atravessado pelas demandas, competências e identidades, nacionais, regionais, raciais, de gênero, etárias, religiosa, de orientação sexual etc. Características que devem ser consideradas no processo de mobilização e organização da classe trabalhadora.
Entendemos que o movimento estudantil, o movimento de mulheres, negros/negras, dentre outros, tem especificidades e características próprias e, na luta, forjaram suas formas de organização, que devem ser respeitadas e estimuladas.
O movimento estudantil tem potencial para cumprir um papel importante nas transformações de caráter socialista e revolucionário, alem de ser uma valiosa fonte de quadros dirigentes. Entendemos que o papel de uma central sindical deve ser contribuir para que os/as seus/suas militantes estejam preparados/preparadas para enfrentar os dilemas do mundo do trabalho e dispostos/dispostas, enquanto juventude trabalhadora, a participar ativamente do movimento sindical, propiciando uma oxigenação e politização de nossas entidades.
Defendemos, no entanto, a construção da unidade orgânica do movimento sindical com o movimento estudantil através do Fórum Nacional de Mobilização.
Democracia Operaria
A INTERSINDICAL compreende os sindicatos enquanto instrumentos de frente única e, deste modo, entende que:
• A democracia sindical é chave para a construção da unidade de ação da classe trabalhadora, considerando que em seu seio se expressa a mais ampla diversidade política e ideológica;
• A democracia deve ser exercida de forma plena em todos níveis de organização;
• A garantia da convivência entre as diferenças de opiniões deve-se dar em uma forma profundamente democrática no encaminhamento dos debates políticos. No entanto fazemos uma distinção entre a expressão ideológica confusa e inconsciente que a classe manifesta, das opções ideológicas conscientes que existem na sua vanguarda (a esquerda ou a direita). Portanto, nas instâncias de direção deve-se levar em conta o critério da opção ideológica consciente.
Para ser efetivamente democrática a central e seus sindicatos devem incorporar em sua prática cotidiana, os elementos fundamentais da democracia socialista, consistentes:
• No empenho em ampliar e aprofundar o debate político interno, politizando as divergências e fazendo um combate sistemático ao sectarismo e à confusão entre hegemonia e maioria”;
• No convívio com as diferenças, garantindo-se a mais ampla liberdade de expressão” no interior das entidades;
• No respeito às resoluções das instâncias de decisão e à unidade de ação em torno delas, através do encaminhamento efetivo das decisões políticas;
• Na ampla e livre circulação da informação no interior da entidade. Uma diretoria que não informa com regularidade e amplitude à base, que distribui informação segundo a proximidade política dos diversos segmentos do ramo ou da categoria, é uma diretoria que manipula e se utiliza deste elemento como uma forma golpista de exercício de poder.
A Central que estamos construindo deve ter, necessariamente:
• Direção Colegiada – que rompa de fato com o personalismo, o caciquismo e o verticalismo no exercício do poder. Deve-se definir as regras de composição das direções, que serão adotadas a partir da proporcionalidade qualificada.
• Participação das bases na direção — a superação do verticalismo, do caciquismo e do cupulismo deve passar necessariamente pelo estabelecimento de mecanismos que favoreçam à participação, de fato e de direito, das bases organizadas nos rumos da entidade;
• Proporcionalidade nas eleições sindicais - entre lutadores/lutadoras sociais, podendo ser buscadas diferentes formas de aferição de força, tais como, convenção, congresso ou eleições diretas na base.
• Realização periódica, de congressos de ramo ou da categoria representada pela entidade - como instância máxima de deliberação, sempre precedidos de diversificada e ampla divulgação dos objetivos, pauta, condições de participação no Congresso, em que seja efetivada a mais ampla participação das bases, em que seja favorecida a expressão real dos diversos matizes políticos e ideológicos presentes na base e onde sejam favorecidos o aprofundamento dos debates e o exame atento e em profundidade dos assuntos em deliberação;
• Ação massiva — isto é, atividade voltada para abarcar a massa dos/das representados/representadas. Independentemente de vinculações funcionais, ideológicas e religiosas, os trabalhadores têm interesses comuns e concretos que são a base da solidariedade e da luta unitária contra o mesmo inimigo. De forma geral, esse interesse da classe aparece mais nitidamente sob a forma das demandas econômicas, que cabe ao sindicato assumir com vigor, já que a defesa da melhoria da qualidade da vida dos trabalhadores e trabalhadoras é a razão mesma da sua existência.
• Respeitando a autonomia de cada sindicato e organização de base, acreditamos que esses elementos devam ser debatidos em seus fóruns democráticos.
Internacionalismo
O sindicalismo, para nós revolucionários, exige dos/das militantes e dirigentes esforços constantes para compreender mais e mais a realidade do país, da população e da região em que militam. Exige que em sua prática sejam capazes de valorizar os lutadores e lutadoras sociais de nossa história, de difundir seus ensinamentos e seus exemplos e de encarnar as mais caras tradições de luta dos explorados e oprimidos do nosso país, resgatando, sempre, a experiência e a identidade combativa do nosso povo. Mas, se o assumimento de nossa identidade como povo de luta confere “carne” e sangue ao nosso projeto, em nenhum instante podemos deixar de agir com base na compreensão de que pertencemos a um mundo e a uma classe que, além de internacional, só será capaz de protagonizar a construção do socialismo, se o compreender como projeto que só pode se concretizar, como a história tem demonstrado, em escala supranacional. Isto exige a busca e a prática constante de parcerias internacionais em torno das lutas concretas dos trabalhadores e trabalhadoras que representamos. Requer que façamos ecoar, sistematicamente, em nossas bases os exemplos e as lutas dos trabalhadores de outros países. Cobra que tomemos como nossa e amplifiquemos a denúncia de cada manifestação de opressão em qualquer parte do mundo. Impõe que sejamos solidários/solidárias com as lutas dos/das explorados/exploradas e oprimidos/oprimidas de todo o mundo.
A Central que estamos construindo deve manter as mais amplas relações internacionais, sem privilégio desta ou daquela articulação, e respeitando as relações das diversas organizações e tradições que compõem a Central.
Relação com os partidos políticos
Os trabalhadores e trabalhadoras constituem-se e reconhecem-se como classe na luta. Luta econômica (por exemplo, contra o patronato, por melhores condições de vida e de trabalho); luta política (a exemplo daquela contra o governo ou para pressionar o parlamento ou judiciário, na defesa de direitos ou na busca de ampliá-los); luta ideológica e cultural (assumindo e propagando os objetivos e o ponto de vista dos trabalhadores e trabalhadoras e do povo em geral) etc.
Em relação à politização da ação sindical e à relação com os partidos políticos, a INTERSINDICAL, entende que para avançar no trabalho sindical numa perspectiva revolucionária há que se superar duas concepções: 1) A que parte do correto pressuposto de que as entidades sindicais são, em primeira instância, “corretoras do preço da força de trabalho” dos segmentos que representam, mas peca por não perceber que o horizonte dos sindicatos está longe de se situar dentro de limites tão estreitos. É falsa a concepção de que a luta política leva necessariamente à partidarização das entidades. Aliás, são as classes dominantes e seus aliados no movimento sindical, que se esforçam para difundir a tese “sindicalismo se faz nos sindicatos e política no parlamento”, como desculpa para justificar a repressão que exercem sobre o movimento sindical; 2) Aquela que, em nome de uma retórica revolucionária, independentemente do discurso e das intenções dos/das sindicalistas portadores desta concepção, acaba trabalhando pela “partidarização dos sindicatos. Partidarização esta, entendida como um processo em que, através da violação do funcionamento das instâncias e das normas democráticas, as entidades sindicais são reduzidas a simples correia de transmissão dos interesses de um partido ou de um grupo político. É uma manifestação que obstaculiza a que os sindicatos sejam canais de expressão, dos interesses e da pluralidade de desejos e de opiniões existentes entre os trabalhadores e as trabalhadoras. Não raro, o resultado disso é a transformação das entidades em veículo exclusivo das posições de um agrupamento político, explicitamente partidário ou não.
Sem prejuízo da função essencial de defesa dos interesses imediatos dos/das trabalhadores/trabalhadoras, da sua dimensão de corretoras do valor da força de trabalho, do seu caráter aberto, apartidário e de massas, as entidades sindicais são organismos inegavelmente políticos. São espaços de união das classes trabalhadoras e instrumentos de defesa e de luta pelos interesses dos/das assalariados/assalariadas contra os interesses do capital.
Portanto, as entidades sindicais devem:
• Ser trabalhadas como escola de constituição do proletariado enquanto classe, na perspectiva do fim da exploração do homem pelo homem, fim de toda forma de opressão e fim das classes sociais;
• Assumir com dedicação as reivindicações econômicas e políticas imediatas dos trabalhadores e trabalhadoras;
• Ao trabalhar, em cada conjuntura, para unir o proletariado, para sistematizar e dar coerência às suas reivindicações, devem sempre buscar articulá-las ao programa socialista.
Entendemos, ademais, que uma entidade sindical deve ter a mais completa autonomia e independência com relação a qualquer governo, aos patrões e aos partidos políticos, quer seja no campo político quer seja na questão estrutural e financeira. Isto posto, a central e os sindicatos não devem utilizar recursos públicos ou patronais para manutenção e realização de suas atividades, buscando a auto-sustentação com convencimento livre e direto da necessidade de que os próprios trabalhadores e trabalhadoras sustentem suas organizações. Nesse sentido defendemos o combate frontal ao imposto sindical, bem como a utilização de verbas governamentais ou patronais nas ações sindicais.
Outras Questões envolvidas no Debate
Para além das questões centrais acima explicitadas, a Intersindical defende o seguinte:
• Uma ação sindical orientada numa leitura realista da realidade e articulada a uma estratégia coerente com este objetivo;
• Defesa da unidade e de Sindicatos Únicos;
• Organização pela base;
• Politização da ação sindical;
• Direção sindical socialista;
• Proporcionalidade direta e qualificada, como forma de assegurar a unidade do campo ideológico à esquerda com toda sua diversidade; não só na composição das direções, mas na representação da central e do sindicato em todos os espaços;
• Nas eleições sindicais não poderemos admitir acusações morais, agressões físicas ou verbais etc, entre as chapas.
• Em casos de mais de uma chapa ligadas a central, a direção nacional da central sindical, deve se abster da utilização da imagem do cargo público que exerce em razão de sua representação na entidade nacional, exceto se fizer parte de sua própria categoria profissional;
• Direções colegiadas, em contraposição ao presidencialismo e à centralização entre as “executivas”;
• Sindicatos únicos por ramos de atividade econômica (com abrangência geográfica diversificada, de acordo com cada caso) para unificar organicamente a luta e romper com a pulverização sindical;
• Fim da estrutura sindical celetista, herdada da ditadura varguista, que pulveriza os trabalhadores, desde a base, em categorias profissionais, ao tempo em que os submete à tutela estatal;
• Contra a unicidade sindical imposta pela lei, pois defendemos que são os trabalhadores e trabalhadoras que devem definir de forma livre e espontânea a forma de organização de suas entidades representativas;
• Contra o “pluralismo sindical”. Recusamos e combatemos o pluralismo sindical, que tanto os governos neoliberais e os patrões, quanto o sindicalismo social-democrata apresentam como alternativa aos sindicatos vigentes atualmente;
• Contra o chamado “Sindicato Orgânico”, aberto ou disfarçado, na embalagem de Sindicato Nacional;
• Contra o poder normativo da justiça do trabalho. O papel da justiça do trabalho não é o de limitar à ação e o conflito de classe, como no atual modelo em que o papel da mesma é de “punir, ameaçar e limitar” o legítimo direito de greve, através de interditos proibitórios e/ou através de pesadas sanções e punições aos trabalhadores e entidades que não se submeterem ás suas decisões;
• A liberdade e autonomia sindical baseadas na convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como as Convenções 151, 156 e 158, que tratam, respectivamente, negociação coletiva no setor público, igualdade de oportunidades e de tratamento entre trabalhadores e trabalhadoras, proíbe as demissões imotivadas. Para nós o processo de burocratização, baseados no monopólio da representação sindical, onde as entidades se transformaram em “entes particulares”, devem ser combatidas cotidianamente;
Julho/2009
INTERSINDICAL
Com o objetivo de aprofundar o debate a Intersindical apresenta sua posição acerca de alguns pontos.
Natureza e caráter da Central
A realidade vivida pela classe trabalhadora hoje coloca a necessidade de avançarmos em relação às experiências de organização sindical. Portanto, a INTERSINDICAL defende que o novo instrumento de organização deve ser uma central do mundo do trabalho, que incorpore os setores formais e informais da economia, o conjunto dos trabalhadores/trabalhadoras de um ramo, preferencialmente, ou de uma categoria econômica, independentemente de função ou cargo, forma de remuneração, filiação partidária, confissão religiosa, gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade, do caráter do vínculo empregatício dos trabalhadores (se têm ou não carteira assinada, se trabalham em tempo integral ou parcial etc.), de estarem ou não empregados, de estarem ou não na ativa.
A central do mundo do trabalho deve ser ampla e plural, classista, independente, autônoma, democrática, internacionalista, que tenha a unidade e a solidariedade de classe como valores estratégicos e esteja efetivamente a serviço da luta pelo socialismo.
Superar a fragmentação das lutas e das organizações dos trabalhadores
A luta de classes no Brasil exige a construção de uma ferramenta de frente única que organize todos os trabalhadores e as trabalhadoras abarcados pelo que chamamos de mundo do trabalho.
A central do mundo do trabalho que temos defendido é uma central de trabalhadores e trabalhadoras, com emprego e sem emprego, no trabalho formal ou informal, da cidade e do campo, mulheres e homens, jovens e os nem tão jovens, do setor privado e do serviço público, com carteira assinada e dos sem carteira assinada, aposentados, aposentadas, trabalhadores e trabalhadoras que já contam com representação sindical e acordo coletivo, mas também os setores da nossa classe que hoje se encontram sem representação sindical e sequer contam com um contrato individual de trabalho – uma verdadeira Frente de Trabalhadores.
A reorganização do movimento dos trabalhadores e trabalhadoras passa por enfrentar, além do grau de fragmentação das organizações os elementos da fragmentação promovida pela reestruturação do capital para milhões de trabalhadores.
Para a INTERSINDICAL, na construção dessa central devemos nos colocar o desafio político de articular a diversidade do mundo do trabalho em seu conjunto, com política de organização para os que hoje estão na terceirização, nos falsos-estágios, nas falsas cooperativas de mão-de-obra ou aquelas que emitem nota fiscal de serviços quando deveriam ter um contrato formal de trabalho. Todos esses setores da nossa classe e mesmo os que se encontram no desemprego ou subemprego, como os chamados camelôs, ambulantes, perueiros, chapas, flanelinhas, dentre outros são parte da nossa classe e devem ter numa central dos trabalhadores um ponto de apoio para combater a superexploração e superar a precarização do trabalho.
Reorganizar o movimento a partir dos locais de trabalho, defendendo o direito de greve e de organização, combatendo a estrutura sindical, lutando pela liberdade e autonomia e exercendo o sindicalismo com independência frente aos patrões, ao Estado, aos governos e aos partidos.
Unidade orgânica com o movimento estudantil, movimentos contra opressões e outros no Fórum Nacional de Mobilização
A opressão se expressa das mais variadas formas e todas elas, de certo modo, favorecem a uma maior exploração da classe trabalhadora e do povo em geral. Portanto, uma central que se reivindique classista e tenha uma ação numa perspectiva socialista deve orientar os/as sindicalistas revolucionários/revolucionárias a praticarem desde já o combate às desigualdades e discriminações de gênero, etnia, raça e orientação sexual, bem como se pautarem pela defesa dos direitos humanos, pois as discriminações de raça, gênero e orientação sexual são estruturantes das hierarquias e desigualdades nas relações de trabalho no Brasil.
A central e os sindicatos devem reconhecer que existem segmentos dupla ou triplamente oprimidos nestes mais de 500 anos de dominação. Mas, o movimento sindical não deve disputar espaço com estes segmentos, mas unir-se a eles na luta geral.
Os setores ligados à luta contra a opressão ou discriminação, a exemplo da luta de gênero e raça, devem estar representados dentro de suas organizações de classe em todas suas instancias, não permitindo distorções de dupla representação das entidades.
Portanto, além da construção da central do mundo do trabalho devemos construir, a partir das diversas experiências, uma ampla organização que articule o movimento sindical, o movimento estudantil, os diversos movimentos populares, as distintas formas de expressão da luta contra as opressões de gênero, etnia, orientação sexual, bem como movimentos de direitos humanos, ecossocialistas etc.
Essa unidade orgânica deve se dar na forma de um Fórum Nacional de Mobilizações, que deve:
• Ser um instrumento de mobilização e ação de todos os setores do movimento sindical, popular, estudantil;
• Ser plural, classista, ter princípios e um funcionamento orgânico e permanente;
• Pautar-se pela mais ampla democracia e o mais profundo respeito e autonomia das entidades que o constituírem.
A central do mundo do trabalho deve ser parte orgânica deste fórum, garantindo inclusive, em seus estatutos, parte de seus recursos para financiamento das ações políticas deliberadas pelo mesmo.
O caráter plural deste Fórum Nacional garantirá a mais ampla democracia e respeito às diferenças de cunho político, religioso, etário, etnico, racial, de gênero e opção sexual, dentre outros.
O Fórum Nacional de Mobilizações, a Central e os sindicatos devem realizar uma permanente agitação em defesa da vida e do planeta, no sentido de que seus recursos naturais, bem como aqueles resultantes da produção humana, sejam apropriados em condições de igualdade pelo conjunto da humanidade. O respeito ao meio-ambiente como direito das gerações atuais e futuras, bem como a integridade da vida humana e a biodiversidade devem ser colocadas no mesmo plano das reivindicações específicas e históricas.
A luta ambiental, em defesa dos recursos naturais e da vida no planeta é uma luta anticapitalista, pois não há como conciliar respeito aos bens da natureza com o modo de produção do capital. No entanto, a ruptura com o capitalismo, por si só, não garante o respeito aos limites da natureza como demonstraram as experiências históricas. Para nós, uma nova sociedade socialista exige ser, também, ecológica.
O Movimento Popular
A central do mundo do trabalho, para além de assegurar mecanismos de participação dos trabalhadores e trabalhadoras que estão na informalidade e na precariedade dos contratos de trabalho, os/as quais tem como único espaço de organização e luta o movimento popular, deve garantir formas de relação permanente e politizada com os movimentos e entidades representativas de outros segmentos explorados e oprimidos da sociedade, buscando uni-los no Fórum Nacional de Mobilizações.
O Movimento Estudantil
A INTERSINDICAL entende que a luta de classes continua sendo o central para a construção de uma nova sociedade e que o papel da central e dos sindicatos deve ser o de contribuir para as lutas concretas de cada um dos segmentos sociais, unindo-os na luta geral.
A luta de classes não é sinônimo de luta econômica! Ela é marcada pela dimensão multifacetada e complexa do sujeito revolucionário concreto, que não é um ente só econômico, mas um sujeito simultaneamente econômico, social, cultural e político - um sujeito atravessado pelas demandas, competências e identidades, nacionais, regionais, raciais, de gênero, etárias, religiosa, de orientação sexual etc. Características que devem ser consideradas no processo de mobilização e organização da classe trabalhadora.
Entendemos que o movimento estudantil, o movimento de mulheres, negros/negras, dentre outros, tem especificidades e características próprias e, na luta, forjaram suas formas de organização, que devem ser respeitadas e estimuladas.
O movimento estudantil tem potencial para cumprir um papel importante nas transformações de caráter socialista e revolucionário, alem de ser uma valiosa fonte de quadros dirigentes. Entendemos que o papel de uma central sindical deve ser contribuir para que os/as seus/suas militantes estejam preparados/preparadas para enfrentar os dilemas do mundo do trabalho e dispostos/dispostas, enquanto juventude trabalhadora, a participar ativamente do movimento sindical, propiciando uma oxigenação e politização de nossas entidades.
Defendemos, no entanto, a construção da unidade orgânica do movimento sindical com o movimento estudantil através do Fórum Nacional de Mobilização.
Democracia Operaria
A INTERSINDICAL compreende os sindicatos enquanto instrumentos de frente única e, deste modo, entende que:
• A democracia sindical é chave para a construção da unidade de ação da classe trabalhadora, considerando que em seu seio se expressa a mais ampla diversidade política e ideológica;
• A democracia deve ser exercida de forma plena em todos níveis de organização;
• A garantia da convivência entre as diferenças de opiniões deve-se dar em uma forma profundamente democrática no encaminhamento dos debates políticos. No entanto fazemos uma distinção entre a expressão ideológica confusa e inconsciente que a classe manifesta, das opções ideológicas conscientes que existem na sua vanguarda (a esquerda ou a direita). Portanto, nas instâncias de direção deve-se levar em conta o critério da opção ideológica consciente.
Para ser efetivamente democrática a central e seus sindicatos devem incorporar em sua prática cotidiana, os elementos fundamentais da democracia socialista, consistentes:
• No empenho em ampliar e aprofundar o debate político interno, politizando as divergências e fazendo um combate sistemático ao sectarismo e à confusão entre hegemonia e maioria”;
• No convívio com as diferenças, garantindo-se a mais ampla liberdade de expressão” no interior das entidades;
• No respeito às resoluções das instâncias de decisão e à unidade de ação em torno delas, através do encaminhamento efetivo das decisões políticas;
• Na ampla e livre circulação da informação no interior da entidade. Uma diretoria que não informa com regularidade e amplitude à base, que distribui informação segundo a proximidade política dos diversos segmentos do ramo ou da categoria, é uma diretoria que manipula e se utiliza deste elemento como uma forma golpista de exercício de poder.
A Central que estamos construindo deve ter, necessariamente:
• Direção Colegiada – que rompa de fato com o personalismo, o caciquismo e o verticalismo no exercício do poder. Deve-se definir as regras de composição das direções, que serão adotadas a partir da proporcionalidade qualificada.
• Participação das bases na direção — a superação do verticalismo, do caciquismo e do cupulismo deve passar necessariamente pelo estabelecimento de mecanismos que favoreçam à participação, de fato e de direito, das bases organizadas nos rumos da entidade;
• Proporcionalidade nas eleições sindicais - entre lutadores/lutadoras sociais, podendo ser buscadas diferentes formas de aferição de força, tais como, convenção, congresso ou eleições diretas na base.
• Realização periódica, de congressos de ramo ou da categoria representada pela entidade - como instância máxima de deliberação, sempre precedidos de diversificada e ampla divulgação dos objetivos, pauta, condições de participação no Congresso, em que seja efetivada a mais ampla participação das bases, em que seja favorecida a expressão real dos diversos matizes políticos e ideológicos presentes na base e onde sejam favorecidos o aprofundamento dos debates e o exame atento e em profundidade dos assuntos em deliberação;
• Ação massiva — isto é, atividade voltada para abarcar a massa dos/das representados/representadas. Independentemente de vinculações funcionais, ideológicas e religiosas, os trabalhadores têm interesses comuns e concretos que são a base da solidariedade e da luta unitária contra o mesmo inimigo. De forma geral, esse interesse da classe aparece mais nitidamente sob a forma das demandas econômicas, que cabe ao sindicato assumir com vigor, já que a defesa da melhoria da qualidade da vida dos trabalhadores e trabalhadoras é a razão mesma da sua existência.
• Respeitando a autonomia de cada sindicato e organização de base, acreditamos que esses elementos devam ser debatidos em seus fóruns democráticos.
Internacionalismo
O sindicalismo, para nós revolucionários, exige dos/das militantes e dirigentes esforços constantes para compreender mais e mais a realidade do país, da população e da região em que militam. Exige que em sua prática sejam capazes de valorizar os lutadores e lutadoras sociais de nossa história, de difundir seus ensinamentos e seus exemplos e de encarnar as mais caras tradições de luta dos explorados e oprimidos do nosso país, resgatando, sempre, a experiência e a identidade combativa do nosso povo. Mas, se o assumimento de nossa identidade como povo de luta confere “carne” e sangue ao nosso projeto, em nenhum instante podemos deixar de agir com base na compreensão de que pertencemos a um mundo e a uma classe que, além de internacional, só será capaz de protagonizar a construção do socialismo, se o compreender como projeto que só pode se concretizar, como a história tem demonstrado, em escala supranacional. Isto exige a busca e a prática constante de parcerias internacionais em torno das lutas concretas dos trabalhadores e trabalhadoras que representamos. Requer que façamos ecoar, sistematicamente, em nossas bases os exemplos e as lutas dos trabalhadores de outros países. Cobra que tomemos como nossa e amplifiquemos a denúncia de cada manifestação de opressão em qualquer parte do mundo. Impõe que sejamos solidários/solidárias com as lutas dos/das explorados/exploradas e oprimidos/oprimidas de todo o mundo.
A Central que estamos construindo deve manter as mais amplas relações internacionais, sem privilégio desta ou daquela articulação, e respeitando as relações das diversas organizações e tradições que compõem a Central.
Relação com os partidos políticos
Os trabalhadores e trabalhadoras constituem-se e reconhecem-se como classe na luta. Luta econômica (por exemplo, contra o patronato, por melhores condições de vida e de trabalho); luta política (a exemplo daquela contra o governo ou para pressionar o parlamento ou judiciário, na defesa de direitos ou na busca de ampliá-los); luta ideológica e cultural (assumindo e propagando os objetivos e o ponto de vista dos trabalhadores e trabalhadoras e do povo em geral) etc.
Em relação à politização da ação sindical e à relação com os partidos políticos, a INTERSINDICAL, entende que para avançar no trabalho sindical numa perspectiva revolucionária há que se superar duas concepções: 1) A que parte do correto pressuposto de que as entidades sindicais são, em primeira instância, “corretoras do preço da força de trabalho” dos segmentos que representam, mas peca por não perceber que o horizonte dos sindicatos está longe de se situar dentro de limites tão estreitos. É falsa a concepção de que a luta política leva necessariamente à partidarização das entidades. Aliás, são as classes dominantes e seus aliados no movimento sindical, que se esforçam para difundir a tese “sindicalismo se faz nos sindicatos e política no parlamento”, como desculpa para justificar a repressão que exercem sobre o movimento sindical; 2) Aquela que, em nome de uma retórica revolucionária, independentemente do discurso e das intenções dos/das sindicalistas portadores desta concepção, acaba trabalhando pela “partidarização dos sindicatos. Partidarização esta, entendida como um processo em que, através da violação do funcionamento das instâncias e das normas democráticas, as entidades sindicais são reduzidas a simples correia de transmissão dos interesses de um partido ou de um grupo político. É uma manifestação que obstaculiza a que os sindicatos sejam canais de expressão, dos interesses e da pluralidade de desejos e de opiniões existentes entre os trabalhadores e as trabalhadoras. Não raro, o resultado disso é a transformação das entidades em veículo exclusivo das posições de um agrupamento político, explicitamente partidário ou não.
Sem prejuízo da função essencial de defesa dos interesses imediatos dos/das trabalhadores/trabalhadoras, da sua dimensão de corretoras do valor da força de trabalho, do seu caráter aberto, apartidário e de massas, as entidades sindicais são organismos inegavelmente políticos. São espaços de união das classes trabalhadoras e instrumentos de defesa e de luta pelos interesses dos/das assalariados/assalariadas contra os interesses do capital.
Portanto, as entidades sindicais devem:
• Ser trabalhadas como escola de constituição do proletariado enquanto classe, na perspectiva do fim da exploração do homem pelo homem, fim de toda forma de opressão e fim das classes sociais;
• Assumir com dedicação as reivindicações econômicas e políticas imediatas dos trabalhadores e trabalhadoras;
• Ao trabalhar, em cada conjuntura, para unir o proletariado, para sistematizar e dar coerência às suas reivindicações, devem sempre buscar articulá-las ao programa socialista.
Entendemos, ademais, que uma entidade sindical deve ter a mais completa autonomia e independência com relação a qualquer governo, aos patrões e aos partidos políticos, quer seja no campo político quer seja na questão estrutural e financeira. Isto posto, a central e os sindicatos não devem utilizar recursos públicos ou patronais para manutenção e realização de suas atividades, buscando a auto-sustentação com convencimento livre e direto da necessidade de que os próprios trabalhadores e trabalhadoras sustentem suas organizações. Nesse sentido defendemos o combate frontal ao imposto sindical, bem como a utilização de verbas governamentais ou patronais nas ações sindicais.
Outras Questões envolvidas no Debate
Para além das questões centrais acima explicitadas, a Intersindical defende o seguinte:
• Uma ação sindical orientada numa leitura realista da realidade e articulada a uma estratégia coerente com este objetivo;
• Defesa da unidade e de Sindicatos Únicos;
• Organização pela base;
• Politização da ação sindical;
• Direção sindical socialista;
• Proporcionalidade direta e qualificada, como forma de assegurar a unidade do campo ideológico à esquerda com toda sua diversidade; não só na composição das direções, mas na representação da central e do sindicato em todos os espaços;
• Nas eleições sindicais não poderemos admitir acusações morais, agressões físicas ou verbais etc, entre as chapas.
• Em casos de mais de uma chapa ligadas a central, a direção nacional da central sindical, deve se abster da utilização da imagem do cargo público que exerce em razão de sua representação na entidade nacional, exceto se fizer parte de sua própria categoria profissional;
• Direções colegiadas, em contraposição ao presidencialismo e à centralização entre as “executivas”;
• Sindicatos únicos por ramos de atividade econômica (com abrangência geográfica diversificada, de acordo com cada caso) para unificar organicamente a luta e romper com a pulverização sindical;
• Fim da estrutura sindical celetista, herdada da ditadura varguista, que pulveriza os trabalhadores, desde a base, em categorias profissionais, ao tempo em que os submete à tutela estatal;
• Contra a unicidade sindical imposta pela lei, pois defendemos que são os trabalhadores e trabalhadoras que devem definir de forma livre e espontânea a forma de organização de suas entidades representativas;
• Contra o “pluralismo sindical”. Recusamos e combatemos o pluralismo sindical, que tanto os governos neoliberais e os patrões, quanto o sindicalismo social-democrata apresentam como alternativa aos sindicatos vigentes atualmente;
• Contra o chamado “Sindicato Orgânico”, aberto ou disfarçado, na embalagem de Sindicato Nacional;
• Contra o poder normativo da justiça do trabalho. O papel da justiça do trabalho não é o de limitar à ação e o conflito de classe, como no atual modelo em que o papel da mesma é de “punir, ameaçar e limitar” o legítimo direito de greve, através de interditos proibitórios e/ou através de pesadas sanções e punições aos trabalhadores e entidades que não se submeterem ás suas decisões;
• A liberdade e autonomia sindical baseadas na convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como as Convenções 151, 156 e 158, que tratam, respectivamente, negociação coletiva no setor público, igualdade de oportunidades e de tratamento entre trabalhadores e trabalhadoras, proíbe as demissões imotivadas. Para nós o processo de burocratização, baseados no monopólio da representação sindical, onde as entidades se transformaram em “entes particulares”, devem ser combatidas cotidianamente;
Julho/2009
INTERSINDICAL
Assinar:
Postagens (Atom)