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terça-feira, 27 de outubro de 2009

Servidor pena para garantir direitos

Fonte: O Liberal
Joana Guedes, 66 anos, é professora aposentada e aguarda desde 1994 o pagamento do valor de gratificações que eram negadas pelo Estado e que desde 1998 foram concedidas por decisão judicial, mas que nunca foram cumpridas na totalidade.
Ana Cleide Cardoso, professora efetiva da rede pública municipal de ensino de Marituba, também teve que recorrer à Justiça para manutenção de sua lotação na Escola Municipal Padre Marcus, no bairro da Pedreirinha, onde sua família reside, já que, sem justificativa, a administração municipal a remanejou para trabalhar em uma escola em bairro bem distante de sua casa. Esta semana, ela foi beneficiada com uma liminar judicial e desde a quinta-feira, 22, retornou ao órgão de origem, onde trabalha com satisfação.
Estes são apenas dois casos de descumprimento da legislação que o Poder Público pratica contra servidores públicos. Nos últimos anos, o Judiciário paraense tem agido com rigor contra atos ilegais praticadas por administradores públicos contra os servidores, mais especificamente contra professores municipais e estaduais. Mesmo assim, a prática perdura, apesar das sucessivas derrotas dos maus administradores.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) divulgou levantamento da assessoria jurídica, apontando inúmeros processos contra prefeitos e a Secretaria Estadual de Educação (Seduc). Isso demonstra o quanto o Poder Público descumpre a Constituição Federal e Estadual em todas as esferas de poder. No geral, o Sintepp mantém mais de mil ações contra as administrações públicas no Pará, todas contestando atos ilegais contra servidores.
Ainda é muito comum os prefeitos municipais, quando assumem a gestão, demitirem concursados na administração anterior, sob a alegação de que o concurso fora realizado de forma irregular. Mas os juízes têm se mostrado rigorosos na apreciação dos processos impetrados pelos demitidos.
No final de setembro, o juiz da comarca de Curuçá, Prócion Klautau Filho, determinou a reintegração de 11 concursados que foram demitidos pelo atual prefeito municipal, sem qualquer procedimento legal, como determina a legislação. A demissão em massa atingiu mais de 100 servidores em estágio probatório, sem que o devido processo administrativo, que necessariamente deve precer qualquer demissão de servidor, tenha sido instaurado.
Outro problema que já se tornou comum são prefeitos municipais que não conseguem se reeleger ou a seus aliados e resolvem ignorar os compromissos que ainda têm que cumprir até o último dia de mandato. Em Bujaru, Igarapé-Açu, São Domingos do Capim, Acará, Igarapé-Miri, Quatipuru e Viseu, segundo aponta o levantamento do Sintepp, os atuais prefeitos se tornaram réus em ações judiciais em decorrência causa da irresponsabilidade dos antecessores.
Os perdedores saem dos cargos e deixam uma lista de dívidas, começando pelo calote nos salários do funcionalismo municipal, incluindo o 13º salário. Para conseguirem receber os atrasados, os funcionários também tiveram que recorrer à Justiça e muitos ainda estão em processo de homologação de acordo extrajudicial.
ILEGALIDADE
A gratificação de nível superior, direito garantido na Constituição, é outro benefício que tem sido negado a servidores da educação em muitos municípios. Em Aurora do Pará, um grupo de 15 professores municipais ajuizou mandado de segurança contra a administração municipal, que em março de 2008 suprimiu o benefício, um direito dos trabalhadores. O Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público Municipal de Aurora do Pará prevê este benefício para professores, diretores de escola pública, especialista e vice-diretor, que possuem licenciatura plena. Todos têm direito a gratificação de 80% sobre o valor do respectivo vencimento-base do cargo.
O juiz da comarca local, Francisco Gemaque Coimbra, concedeu liminar este mês aos servidores que recorrem à Justiça, determinando que a prefeitura mande imediatamente incluir definitivamente a gratificação de nível superior nos vencimentos dos professores. O prefeito também está obrigado a pagar os valores retroativos devidos a partir do ajuizamento da ação. O juiz entendeu que a gestão municipal feriu direito líquido e certo assegurado aos servidores pela legislação.
Em Barcarena, idosa de 72 anos não tinha permissão para se aposentar
Em Barcarena, município próximo a Belém, a situação de uma servidora idosa que, aos 72 anos, não conseguia se aposentar por falta de consentimento da administração municipal, serve de alerta sobre o descaso do Poder Público com a legislação que norteia o serviço público no Brasil. Em agosto, o juiz da comarca, Raimundo Rodrigues Santana, condenou o município a afastar e pagar a aposentadoria da servidora, que estava sendo impedida pela Secretaria Municipal de Educação de encerrar suas atividades funcionais, ameaçando que se parasse ela ficaria sem salário.
Em 2007, a funcionária protocolou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedido de aposentadoria por idade, como prevê a legislação, mas o órgão indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a responsabilidade sobre o benefício seria da Prefeitura Municipal, uma vez que no ano em que a servidora implementou as condições legais para se aposentar por idade (60 anos para a mulher) estava vigente o Regime Próprio de Previdência do Município. No entanto, a administração municipal não concordou com a decisão e deixou de arcar com a aposentadoria, determinando a sua manutenção no cargo.
Comum também já se tornou o desrespeito das administrações públicas em relação concursados que amargam anos sem conseguir a nomeação para assumir a função. Na sexta-feira, 23, a Defensoria Pública de Vigia obteve liminar para beneficiar um grupo de servidores municipais, aprovados no concurso público realizado e homologado em 2008. Até agora, no entanto, eles ainda não foram empossados. O defensor público Bruno Silva Nunes de Moraes impetrou 70 mandados de segurança, alegando que a situação gerou omissão, caracterizadora de ato ilegal e abusivo. O juiz determinou ao município a imediata posse dos concursados.
'O concurso público representa instrumento de democratização do acesso ao serviço público. Hoje, a doutrina e jurisprudência pátrias são pacíficas no sentido de que candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação ao cargo público,' argumenta o defensor, que ainda pretende ajuizar outros mandados de segurança para atender outras denúncias sobre os mesmos moldes.
EXPECTATIVA
No caso de Ana Cleide Cardoso, ela conseguiu o socorro judicial em pouco tempo, mas situações como a de Joana Guedes assustam os servidores. Aos 66 anos, ela aguarda ansiosa o pagamento do valor retroativo da gratificação do ensino especial, garantida nas sucessivas decisões judiciais no primeiro grau, confirmada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A história começou com um grupo de 25 professores que ingressou com a ação, mas infelizmente três já morreram sem ter desfrutado do benefício, apesar de terem vencido na Justiça. A última decisão desse caso ocorreu em 2008, no STJ. Durante a votação do orçamento, a administração estadual incluiu o pagamento dos precatórios para ser assegurado durante este ano.
O valor geral que vai beneficiar todo o grupo não chega a R$ 200 mil, mas já está no fim do ano e até agora o pagamento não foi efetuado. 'Eu trabalhei 30 anos como professora, sendo 26 com educação especial, e me sinto mal com esta situação. Sinto uma angústia no coração porque, apesar da Justiça dizer que temos razão, o Estado não respeita', lamenta Joana. (A. B.)

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